Caros sócios.
Foi aprovado o regulamento de caça para a época 2008/2009, abaixo indicado.
Rola-comum: 15 Agosto - 28 Setembro - 10 exemplares; (A)
Pombo-torcaz: 15 Agosto - 28 Fevereiro - 50 exemplares; (A) (B)
Coelho-bravo: 5 Outubro - 28 Dezembro - 3 exemplares; (C)
Perdiz-vermelha: 5 Outubro - 30 Novembro - 3 exemplares; (D)
Tordos: 26 Outubro - 28 Fevereiro - 50 exemplares; (B)(E)
Outras espécies: Igual ao regime geral;
Notas Importantes
(A) - A caça à rola-comum e pombo torcaz pode ser exercida à espera nos restolhos e ao longo do limite da zona de caça, numa faixa de 10 passos para o seu interior. As armas devem ser transportadas na respectiva bolsa e com o cadeado no gatilho.
(B) - A caça ao pombo-torcaz no período de 1 de Janeiro a 26 de Fevereiro é permitida à espera, e nos mesmos locais da caça aos tordos. Só é permitido caçar aos pombos e tordos até às 16:00 horas.
(C) - Na caça ao coelho, os grupos não podem exceder os 5 caçadores e o nº máximo de cães utilizados é de 10 por caçador, ou grupo de caçadores. Caso as vindimas na área da ZCA se concluam antes de 5 de Outubro, a Direcção avisará os sócios, para a antecipação da abertura da caça a esta espécie.
(D) - A caça à perdiz é autorizada nos dias 5 e 19 de Outubro e nos dias 2, 16 e 30 de Novembro. Na caça à perdiz, as linhas de caçadores não podem exceder os 5 caçadores. É proibido caçar a esta espécie, quem se fizer acompanhar por mais de 2 cães.
(E) - A caça aos tordos de 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro, só é permitida à espera, nos olivais e ao longo dos limites da ZCA. Caso a Quinta da Vila Chã se encontre à data integrada na ZCA, será apresentado regulamento próprio para a caça aos tordos no olival da mesma.
No mês de Outubro a caça ao coelho-bravo é permitida do nascer ao pôr-do-sol, com excepção dos dias de caça à perdiz, em que só é permitido caçar até às 13:00 horas. A partir do mês de Novembro, a caça a todas as espécies é permitida do nascer do sol, até às 13:00 horas.
É proibido caçar nos dias autorizados para a perdiz, na faixa de terreno delimitada a Norte, pela estrada Maçussa/Vila Nova de S. Pedro, a Sul, pela ribeira da Maçussa, a Este pela extrema da ZCA e a Oeste pela estrada Maçussa/Manique do Intendente.
É proibido caçar lebres, caçar no campo de treino de caça e no interior da cerca da Quinta de Vale de Lobos, denominada, "Cova da Cerejeira".
A partir do dia 5 de Outubro para exercer o acto venatório, todos os sócios têm que ter paga a quota do mês de Dezembro.
Lembramos todos os associados que é obrigatório por lei, a recolha dos cartuchos vazios, respeitar as distâncias das linhas de água na caça de Verão (rola e pombo), casas e estradas, bem como ter conhecimento e fazer respeitar toda a lei geral.
Todas as coimas imputadas à ACMA por infracções cometidas por associados, serão pagas pelos mesmos, sem o qual não poderão caçar na ZCA.
Qualquer ponto deste regulamento pode ser alterado, caso a Direcção assim o entenda.
Tudo o omisso neste regulamento será conforme a lei da caça o determine.
Para esclarecimento de qualquer dúvida, contacte a Direcção, ou pelos telefones:
916286398; 966207666; 966922679.
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