Aprovado por unânimidade dos sócios presentes na Assembleia Geral extraordinária do passado dia 17 de Maio, foram alterados os artigos 1º e 2º, por forma a adequar os estatutos da associação, ao decreto-lei nº 201/2005 de 24 de Novembro, nomeadamente no que ao artigo 149º diz respeito.
Para além do atrás descrito, sem tal alteração, futuras anexações para a ZCA e renovação da mesma, não se poderiam realizar, sem a alteração agora aprovada.
Segue-se o registo da mesma na conservatória, e posterior publicação no Diário da República para que legalmente a alteração entre em vigor.
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