Vai ser enviado por correio, o presente regulamento a todos os sócios que tenham a morada actualizada. Pedimos a todos os sócios que não receberem esta semana o regulamento, o favor de actualizar os seus dados, para actualização do respectivo ficheiro. Podem-no fazer através de email: mpedroso@sapo.pt, em comentário neste blog, ou directamente, junto da Direcção.
ESPÉCIES *****LIMITES DE ABATE DIÁRIO POR CAÇADOR**** ABERTURA/FECHO
Rola Comum 10 15/08 – 30/9 ( A )
Pombo-Torcaz 50 15/08 -17/02 ( A ) ( B )
Coelho 3 05/10 - 16/12 ( C )
Perdiz 3 14/10 – 16/12 ( D )
Patos 10 02/9 – 20/01 ( E )
Tordos 30 28/10 – 17/02 ( F )
Outras espécies Igual ao regime geral
(A) A caça à rola comum e pombo-torcaz pode ser exercida à espera nos restolhos, searas de girassol e ao longo do limite da zona de caça, numa faixa de 10 passos para o seu interior. (15/8 a 30/9).
(B)A caça ao pombo-torcaz no período de 01 de Janeiro a 17 de Fevereiro é permitida à espera, e nos mesmos locais da caça aos tordos. De 15 de Agosto a 30 de Setembro, é permitido caçar aos pombos até às 16:00 horas.
(C) Na caça ao coelho, os grupos não podem exceder 5 caçadores e o número máximo de cães utilizados é de 10 por caçador, ou grupo de caçadores.
(D) A caça à perdiz é permitida nos dias 14 e 28 de Outubro, nos dias 11 e 25 de Novembro e ainda no dia 16 de Dezembro. As linhas não podem exceder os 5 caçadores. É proibido caçar a esta espécie, quem se fizer acompanhar por mais de dois cães.
(E) A caça aos patos entre 2 e 30 de Setembro, só pode ser exercida nos mesmos locais autorizados para a caça às rolas e pombos, e entre 1 e 21 de Janeiro 2007 nos mesmos locais autorizados para a caça aos tordos, bem como no paúl. Nestes períodos, o processo de caça autorizado, é de espera.
(F) A caça aos tordos de 1 Janeiro a 17 Fevereiro 2008, só é permitida à espera, nos olivais e ao longo dos limites da ZCA.
A partir do dia 1 de Novembro, a caça é autorizada do nascer do sol, até às 13 horas.
É proibido caçar lebres, caçar no campo de treino e no interior da cerca da Quinta do Vale de Lobos, denominada “Cova da Cerejeira”.
Nos dias de caça à perdiz, é proibido caçar, entre a ribeira da Maçussa e a estrada que liga Maçussa a Vila Nova de São Pedro.
Só podem exercer o acto venatório, os sócios que tenham as quotas em dia. A partir do dia 5 de Outubro, só pode caçar quem tiver a quota do mês de Dezembro paga.
Lembramos todos os associados, que é obrigatório por lei, a recolha dos cartuchos vazios, respeitar as distâncias das linhas de água, na caça de Verão (rola e pombo), casas e estradas, bem como ter conhecimento e fazer respeitar toda a lei geral.
Todas as coimas imputadas à ACMA, por infracções cometidas por associados, serão pagas pelos mesmos, sem o qual não poderão caçar na ZCA.
Qualquer ponto deste regulamento pode ser alterado caso a Direcção assim o entenda.
Tudo o omisso neste regulamento será conforme a lei da caça o determine.
Para esclarecimento de qualquer dúvida contacte a Direcção, ou pelos telemóveis 91 628 63 98 ou 96 345 80 82.
A Direcção
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