sexta-feira, 26 de setembro de 2008

INFORMAÇÕES METEOROLÓGICAS

Não sei se já repararam, mas à direita nas páginas de interesse, existe um Link que redirecciona para uma página com informações meteorológicas exclusivas da Maçussa:

Direcção e intensidade do vento, nubelosidade, precipitação, temperatura do ar, hora do nascer e pôr-do-sol.

Edital 2008/2009

Caros consócios.
Espero que todos tenham recebido o regulamento e edital para a presente época venatória. Houve pequenas alterações, em relação ao que aqui está publicado.
Agradeço a quem o não recebeu que mo comunique, pois concerteza terá tido alterações na sua morada, ou não forneceu os dados completos aquando da sua inscrição como associado.

ATENÇÃO
A caça ao coelho tem a sua abertura no próximo dia 28 de Setembro.
No mês de Outubro com excepção dos dias de caça à perdiz, pode-se caçar ao coelho, do nascer ao pôr-do-sol.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Código de conduta

CÓDIGO DE CONDUTA

Introdução

Nova época de caça está prestes a iniciar-se.
Assim, aqui deixo respigado código de conduta e segurança, que nunca será demais ler e sobretudo, pôr em prática.

O objectivo deste código, é o de promover uma ética de caça fundamentada nas realidades de hoje. Responsável por um capital que importa transmitir às gerações futuras, o caçador deve respeitar não somente as leis e os regulamentos da caça, mas igualmente as regras do jogo biológico.
O caçador deve ser consciente dos seus deveres e das suas responsabilidades para com a natureza em geral e para com a caça em particular, mas também para com as outras pessoas e os seus bens.
A seguir, apresentamos algumas regras fundamentais do Código de Comportamento do Caçador:

Não confunda quantidade com qualidade! O melhor caçador não é necessariamente o que abate mais peças.

Respeite as limitações ao exercício da caça. As limitações destinam-se a garantir as necessidades ecológicas das espécies e dos seu habitat. Não utilize meios de captura desleais ou não selectivos.
Identifique bem o alvo antes de atirar. O abate, mesmo involuntário, duma espécie proibida não é digno de um caçador.

Evite caçar quando as condições facilitam a captura, não correspondendo ao exercício normal da caça. Contribua para a sobrevivência da fauna na ocorrência de circunstâncias anormais (secas prolongadas, incêndios e nevões fortes).

Respeite as distâncias e as condições normais de tiro evitando ferir o animal: o caçador deve evitar o sofrimento inútil da caça.

Procure sistematicamente a caça ferida ou morta.

A caça abatida deve ser encarada com respeito. Dê-lhe a melhor utilização possível.Não pratique a caça com espírito de lucro.

Aperfeiçoe e actualize os seus conhecimentos sobre as espécies cinegéticas e a legislação da caça.
Seja um caçador responsável: apoie sempre que possível os programas de estudo e inquéritos sobre a fauna.

Mantenha o melhor entendimento com os agricultores e proprietários da terra. Eles são seus aliados na preservação da vida selvagem.

Mantenha boas relações com as autoridades e associações responsáveis pela caça e pela protecção da natureza.

Seja consciente das suas responsabilidades relativamente a um património comum da Humanidade. Encare com especial cuidado e ponderação a caça às espécies migradoras.

Controle o número de peças que abate. Apoie e cumpra os planos de exploração e ordenamento da sua zona de caça.

Reconheça as funções úteis dos predadores. Não os considere um inimigo.

Evite os repovoamentos em excesso ou tecnicamente mal concebidos e as largadas para tiro.

Participe e apoie a luta contra o furtivismo.

Contribua para a protecção e diversificação dos habitat da fauna selvagem.

Lute pela conservação das zonas húmidas.

Colabore na protecção das áreas arborizadas por forma a evitar os incêndios florestais.

Preocupe-se com o ordenamento da sua zona de caça. A fauna tem de ser ajudada todo o ano. Não se lembre dela só na época de caça.

Esclareça os agricultores para limitar as práticas agrícolas nocivas à fauna.

Evite perturbações inúteis na época de criação.

Respeite os agricultores e os proprietários dos terrenos de caça:

Não destrua bens alheios.

Não se esqueça de fechar portões ou vedações; não espante o gado.

Respeite as culturas.

Atenção aos incêndios; não fume, nem faça fogueiras em áreas arborizadas!

Cuidado com os fios eléctricos e telefónicos.

Por favor! Não dispare contra a sinalização, é um acto estúpido e criminoso.

Não polua! Recolha as embalagens do farnel e os cartuchos vazios.

Respeite os outros “utilizadores da natureza” e aqueles que apreciam a sua simples contemplação.

Adopte as regras elementares de boa educação e civismo. Preserve intransigentemente a tranquilidade dos residentes.

Adopte vestuário apropriado e correcto. Não use cores agressivas nem camuflado militar.

Evite o uso de cães desobedientes. Mantenha os cães à trela em estradas e caminhos.

Nunca esqueça a sua documentação.

Contribua para a educação e oriente o comportamento dos caçadores mais novos.

Anualmente ocorrem 3 a 4 mortes em acidentes de caça, numa actividade que envolve cerca de 260.000 participantes. E, no entanto, os acidentes podem ser facilmente evitados dado que na grande maioria dos casos se devem imprudências.

Regras de Segurança

Segurança: um imperativo prioritário e absoluto.
Atirar para uma moita porque “está lá qualquer coisa a mexer” pode resultar em tragédia. O caçador é totalmente responsável pelos seus actos. Ferir alguém é dramático. Matar é trágico. Tenha sempre presente esta facto: uma desatenção, um erro, podem, numa fracção de segundos resultar numa tragédia irreversível que pode espalhar a dor e o luto em duas famílias - a da vítima, mas também a do culpado.

As armas de caça devem estar sempre em perfeitas condições.

Faça-as controlar periodicamente por um armeiro profissional.

Não esqueça: Fora do acto venatório as armas devem ser transportadas descarregadas e dentro do respectivo estojo.

Em sua casa guarde as armas descarregadas, desmontadas e fechadas em lugar seguro.

As munições devem-se guardar em local fechado e diferente daquele onde guarda as armas.

Parta sempre do princípio que uma arma fechada está carregada.

Nunca deixe a uma árvore, a um automóvel ou no chão - mesmo se apenas por um instante - uma arma carregada.

Para passar uma vedação ou cerca descarregue sempre a sua arma.

Nunca aponte a sua arma, mesmo descarregada, a outras pessoas. Prepare os seus filhos: não os deixe apontar armas-brinquedo a pessoas ou animais domésticos.

Depois de uma queda ou de uma passagem mais difícil, no meio do mato, verifique o interior dos canos antes de atirar.

Nunca transporte a arma com os canos na horizontal; conserve-os sempre voltados para o chão ou para o ar.

Durante o exercício da caça não segure a arma com o dedo no gatilho.

Utilize apenas as munições autorizadas e apropriadas à espécie que pretende caçar. Conheça bem as munições próprias para a sua arma.

Não se fie na segurança da arma, mas use-a sempre!

Durante o acto venatório retire a bandoleira à espingarda.

Ao fechar a arma dirija os canos para o chão. Levante a coronha, em vez dos canos.

“Pense duas vezes”! Nunca dispare sem ter a certeza absoluta da identificação do alvo.

Nunca dispare para uma moita (nunca se sabe o que está por trás). Nunca dispare na direcção de uma pessoa (mesmo que ela lhe pareça fora do alcance).

Atenção aos ricochetes (de balas ou chumbos). Nunca dispare sobre solo pedregoso, água ou troncos de árvores.

Em caso de tiro de bala, nunca faça tiro rasante.

A caça em grupo, designadamente de batida ou montaria, obriga ao cumprimento de regras estritas.

Os caçadores nos postos só devem carregar as armas depois de ouvir o sinal de início da batida ou montaria.

Devem colocar-se voltados para a área a bater.

Nunca abandonar o posto antes do sinal que indica o fim da batida ou monatria.

Nunca atirar ou “correr a mão” em direcção das outras portas.

Devem descarregar as armas quando for dado o sinal de fim de batida ou montaria.

Na caça maior, todos os tiros serão comunicados ao responsável da batida ou montaria. Observar com a máxima atenção os vestígios no local de eventual impacto. Fazer sempre uma breve busca, mesmo quando se tem a certeza de ter falhado o tiro.

Deixe o animal no local onde foi abatido e assinale a sua presença.

A maioria dos acidentes de caça devem-se a imprudências. Não existe prudência em excesso.
Os acidentes não acontecem só aos outros!

Durante a época de defeso, pratique num campo de tiro com a sua arma de caça.

Este “Código de Comportamento do Caçador” foi elaborado tendo como base a publicação “Le Passeport du Chasseur” (Petit Livre Vert n.º 10), editado pela Union Nationale des Federations Departementales des Chasseurs. Tendo o Instituto Florestal constatado a falta duma publicação contendo um conjunto de normas relativas à conduta dos caçadores decidiu promover a sua adaptação, realização e publicação.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Regulamento de caça para a época 2008/2009

Caros sócios.
Foi aprovado o regulamento de caça para a época 2008/2009, abaixo indicado.
Rola-comum: 15 Agosto - 28 Setembro - 10 exemplares; (A)
Pombo-torcaz: 15 Agosto - 28 Fevereiro - 50 exemplares; (A) (B)
Coelho-bravo: 5 Outubro - 28 Dezembro - 3 exemplares; (C)
Perdiz-vermelha: 5 Outubro - 30 Novembro - 3 exemplares; (D)
Tordos: 26 Outubro - 28 Fevereiro - 50 exemplares; (B)(E)
Outras espécies: Igual ao regime geral;

Notas Importantes
(A) - A caça à rola-comum e pombo torcaz pode ser exercida à espera nos restolhos e ao longo do limite da zona de caça, numa faixa de 10 passos para o seu interior. As armas devem ser transportadas na respectiva bolsa e com o cadeado no gatilho.
(B) - A caça ao pombo-torcaz no período de 1 de Janeiro a 26 de Fevereiro é permitida à espera, e nos mesmos locais da caça aos tordos. Só é permitido caçar aos pombos e tordos até às 16:00 horas.
(C) - Na caça ao coelho, os grupos não podem exceder os 5 caçadores e o nº máximo de cães utilizados é de 10 por caçador, ou grupo de caçadores. Caso as vindimas na área da ZCA se concluam antes de 5 de Outubro, a Direcção avisará os sócios, para a antecipação da abertura da caça a esta espécie.
(D) - A caça à perdiz é autorizada nos dias 5 e 19 de Outubro e nos dias 2, 16 e 30 de Novembro. Na caça à perdiz, as linhas de caçadores não podem exceder os 5 caçadores. É proibido caçar a esta espécie, quem se fizer acompanhar por mais de 2 cães.
(E) - A caça aos tordos de 1 de Janeiro a 28 de Fevereiro, só é permitida à espera, nos olivais e ao longo dos limites da ZCA. Caso a Quinta da Vila Chã se encontre à data integrada na ZCA, será apresentado regulamento próprio para a caça aos tordos no olival da mesma.
No mês de Outubro a caça ao coelho-bravo é permitida do nascer ao pôr-do-sol, com excepção dos dias de caça à perdiz, em que só é permitido caçar até às 13:00 horas. A partir do mês de Novembro, a caça a todas as espécies é permitida do nascer do sol, até às 13:00 horas.
É proibido caçar nos dias autorizados para a perdiz, na faixa de terreno delimitada a Norte, pela estrada Maçussa/Vila Nova de S. Pedro, a Sul, pela ribeira da Maçussa, a Este pela extrema da ZCA e a Oeste pela estrada Maçussa/Manique do Intendente.
É proibido caçar lebres, caçar no campo de treino de caça e no interior da cerca da Quinta de Vale de Lobos, denominada, "Cova da Cerejeira".
A partir do dia 5 de Outubro para exercer o acto venatório, todos os sócios têm que ter paga a quota do mês de Dezembro.
Lembramos todos os associados que é obrigatório por lei, a recolha dos cartuchos vazios, respeitar as distâncias das linhas de água na caça de Verão (rola e pombo), casas e estradas, bem como ter conhecimento e fazer respeitar toda a lei geral.
Todas as coimas imputadas à ACMA por infracções cometidas por associados, serão pagas pelos mesmos, sem o qual não poderão caçar na ZCA.
Qualquer ponto deste regulamento pode ser alterado, caso a Direcção assim o entenda.
Tudo o omisso neste regulamento será conforme a lei da caça o determine.
Para esclarecimento de qualquer dúvida, contacte a Direcção, ou pelos telefones:
916286398; 966207666; 966922679.

sábado, 2 de agosto de 2008

Assembleia Geral Extraordinária

Vai ter lugar no próximo Domingo , dia 10 de Agosto pelas 10:00 horas, uma Assembleia Geral Extraordinária na sede da ARDCM, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto único - Apresentação e aprovação do calendário venatório e regulamento de caça para a época 2008/2009.

Para os sócios que não puderem estar presentes, o calendário venatório e respectivo regulamento, será publicado aqui no blog.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Licenças de caça 2008/2009

Adquira a sua licença de caça pelo Multibanco. É fácil, cómodo e evita filas de espera. Só necessita do nº da carta de caçador e contribuinte. Proceda da seguinte forma:
























































Não esqueça que apesar de não ser pedido, continua a ser OBRIGATÓRIO o pagamento do seguro.
Deixa de haver licença de aves aquáticas e caça maior, pelo que todos estão habilitados à sua caça.
Os preços são de 60 € para a nacional e 30 € para a regional, acrescido de 3 € de imposto de selo.
Mais informações no seguinte link:

NOVOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA ACMA

Foi eleita por unanimidade, a lista única que se apresentou a sufrágio, para a eleição dos órgãos sociais da Associação de Caçadores da Maçussa, para o biénio 2008/2010.
Mesa da Assembleia Geral
Presidente - Manuel Alexandre Francisco
1º Secretário - Alexandre Miguel Rodrigues Ventura
2º Secretário - Carlos Fernando Casimiro Rodrigues

Conselho Fiscal
Presidente - Tiago Ferreira da Silva
Secretário - Joel Fernando Bernardino Ferreira
Relator - Sérgio Paulo Rodrigues Bernardino
Direcção
Presidente - Mário Rui Mateus Pedroso
Secretário - Luís Filipe Calado Pereira
Tesoureiro - Rui Miguel Cândido Silva

quinta-feira, 22 de maio de 2008

Assembleia Geral Ordinária

Tendo em vista a eleição dos órgãos sociais da Associação de Caçadores da Maçussa para o biénio 2008/2010, vai realizar-se no próximo dia 31 de Maio de 2008 na sede da ARDCM, assembleia geral ordinária, pelas 20.30 horas.
Relembro que esta assembleia é muito importante para a continuidade da Associação, pelo que apelo a participação de todos.

Nota 1: em anterior assembleia, não apareceu nenhuma lista, pelo que se apela que se juntem e apresentem a vossa própria.

Nota 2: A convocatória para esta Assembleia geral não segue para os sócios por carta como costume, mas de acordo com o disposto no ponto 4 do artigo 42º dos estatutos (aviso) e por a mesma ter sido marcada na assembleia de 17 de Maio.

Alteração aos Estatutos

Aprovado por unânimidade dos sócios presentes na Assembleia Geral extraordinária do passado dia 17 de Maio, foram alterados os artigos 1º e 2º, por forma a adequar os estatutos da associação, ao decreto-lei nº 201/2005 de 24 de Novembro, nomeadamente no que ao artigo 149º diz respeito.
Para além do atrás descrito, sem tal alteração, futuras anexações para a ZCA e renovação da mesma, não se poderiam realizar, sem a alteração agora aprovada.
Segue-se o registo da mesma na conservatória, e posterior publicação no Diário da República para que legalmente a alteração entre em vigor.

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Assembleia Geral Extraordinária

Caros consócios.

Convoca-se uma Assembleia Geral Extraordinária para o próximo sábado, dia 17 de Maio, pelas 20:30 h, ao abrigo do artigo 42º, ponto 3, alíea b), com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 - Proposta de alteração ao artigo 2º, dos estatutos da Associação de Caçadores da Maçussa - Azambuja.

Ponto 2 - Outros assuntos.

A reunião terá lugar na sede da Associação Recreativa Desportiva e Cultural da Maçussa. Se à hora marcada não estiverem presentes a maioria dos associados, esta terá lugar uma hora depois, com qualquer número de sócios presentes.

domingo, 16 de março de 2008

Campo de Treino

Pede-se a todos os sócios que pretendam treinar os seus cães no campo de treino da Associação, que contactem a Direcção para a obtenção de credencial para o efeito.
Para a obtenção das credenciais, devem trazer as licenças dos canídeos da época 2007/08, válidas até Maio e da época 2008/09, se o pretendem fazer a partir de Maio.
Se pretenderem fazer treino com abate, contactem a Direcção para os respectivos esclarecimentos.

Será enviado regulamento actualizado do campo de treino para todos os associados.

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Vai-se realizar uma Assembleia Geral Ordinária no próximo dia 28 de Março de 2008, pelas 20:30 h, na sede da Associação Recreativa Desportiva e Cultural da Maçussa. Não estando presentes a maioria dos sócios, a Assembleia realizar-se-à uma hora depois, com qualquer número de sócios presentes.

Ordem de Trabalhos
  1. Apresentação do relatório e contas do ano de 2007.
  2. Anexação da Quinta da Vila Chã.
  3. Apresentação das listas e eleição dos órgãos sociais para o biénio 2008/2010.